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Links Relacionados ao Calendário de Obrigações:

 http://www.empresario.com.br/fiscal/fiscal.html;
 http://www.sitecontabil.com.br/agenda_obrigacoes.htm;
 http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/agenda/default.htm;
 http://web.infomoney.com.br/seunegocio/agenda/.

A Build Up não se responsabiliza pelas informações divulgadas nos sites acima apresentados.

Calendário de Obrigações Build UP:
 ATENÇÃO
Este artigo é meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal da RH BUILD UP para qualquer operação ou negócio específico. A RH BUILD UP não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizada pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. O cliente, bem como seu Departamento Jurídico, poderá acessar o texto legal na íntegra baseado nas Fontes originárias das informações e obter opiniões divergentes das apresentadas neste Informativo.

Dia 06/07
Titulo: SALÁRIO JUNHO/2010
Descrição: Prazo máximo para pagamento dos salários de JUNHO/ 2010, via transferência bancária, cheque ou pagamento em dinheiro. Base Legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.
Dia 07/07
Titulo: FGTS JUNHO/2010
Descrição: Prazo máximo para recolhimento do FGTS de JUNHO/2010. Base Legal: Art. 15 da Lei 8.036/90. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 07, o prazo deve ser o dia útil imediatamente anterior ao dia 07.
Titulo: CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) JUNHO/2010
Descrição: Prazo máximo para entrega do CAGED de JUNHO / 2010. Base Legal: Art. 3º. da Portaria 235/2003 do Mte. Nota: Informalmente, a Central de Atendimento do Caged, informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.
Dia 12/07
Titulo: GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - JUN / 2010
Descrição: Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de JUNHO/2010 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas. Base Legal: Art. 11, § 1º. do Ato Declaratório Executivo Codac nº. 29 da SRF de 29 de Abril de 2010. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 10, o prazo pode ser alterado para o dia útil imediatamente posterior.
Dia 15/07
Titulo: CSLL / PIS / COFINS – FONTE - SERVIÇOS - 2° Quinzena de JUN / 2010
Descrição: Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS retidos na fonte, de fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de JUNHO/2010. Base Legal: Lei 10.833 / 2003. Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 15, o prazo deve ser o dia útil imediatamente anterior ao dia 15.
Titulo: INSS: CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS/DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS - JUN / 2010
Descrição: Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (ex.: dos autônomos que trabalham por conta própria), relativo à competência JUNHO/2010. Base Legal: Artigo 30, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 15, o prazo poderá ser alterado para o dia útil imediatamente após o dia 15.
Dia 20/07
Titulo: IRRF JUNHO/2010
Descrição: Prazo máximo para recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a fatos geradores do mês de JUNHO/2010. Base Legal: Art. 70, inciso I, alínea “d”, da Lei 11.196/2005, e MP 447/2008 que alterou este recolhimento até o dia 20 do mês seguinte. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 20, o prazo deve ser alterado para o dia útil imediatamente anterior ao dia 20.
Titulo: INSS/GPS JUNHO/2010
Descrição: Recolhimento das contribuições do INSS de JUNHO/2010. Base Legal: Arts. 9º. e 10º. da Lei 11.488/2007, e MP 447/2008 que alterou este recolhimento até o dia 20 do mês seguinte. Obs.: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 20, o prazo deve ser alterado para o primeiro dia útil anterior ao dia 20.
Titulo: INSS/GPS SINDICATOS - JUNHO / 2010
Descrição: Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência JUN/2010, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias de todas as guias. Base Legal: Art. 225, inciso V do Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social – RPS. Nota: O referido dispositivo legal determina que a cópia da GPS deve encaminhada ao sindicato da categoria até o dia 10 de cada mês. Entretanto, como houve a prorrogação do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 20, conforme MP 447/2008, a entrega da referida cópia ao sindicato poderá, segundo entendemos, ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.
Dia 23/07
Titulo: PIS / PASEP S/ FOLHA DE PAGAMENTO - JUNHO / 2010
Descrição: Recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento de JUNHO/2010 - código 8301. Base Legal: Artigo 2º da Lei 9.715/98 e art. 13, da MP 2.158-35/2001 - novo prazo fixado pelo artigo 1º, inciso II da MP 447/08. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 25, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25.
Dia 30/07
Titulo: CSLL/PIS/COFINS – FONTE - SERVIÇOS - 1° Quinzena de JUL / 2010
Descrição: Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS retidos na fonte, referente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de JULHO/2010. Base Legal: Lei 10.833 / 2003. Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003. Nota: Não havendo expediente bancário no último dia do mês, o prazo deve ser alterado para o dia útil imediatamente anterior ao último dia do mês.
Titulo: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - JULHO / 2010
Descrição: Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. Base Legal: Art. 578 a 593 da CLT. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 31, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 31.




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