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Links Relacionados ao Calendário de Obrigações:

 http://www.empresario.com.br/fiscal/fiscal.html;
 http://www.sitecontabil.com.br/agenda_obrigacoes.htm;
 http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/agenda/default.htm;
 http://web.infomoney.com.br/seunegocio/agenda/.

A Build Up não se responsabiliza pelas informações divulgadas nos sites acima apresentados.

Calendário de Obrigações Build UP:
 ATENÇÃO
Este artigo é meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal da RH BUILD UP para qualquer operação ou negócio específico. A RH BUILD UP não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizada pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. O cliente, bem como seu Departamento Jurídico, poderá acessar o texto legal na íntegra baseado nas Fontes originárias das informações e obter opiniões divergentes das apresentadas neste Informativo.

Dia 05/03
Titulo: SALÁRIO FEV / 2010
Descrição: Prazo máximo para pagamento dos salários de FEV / 2010, via transferência bancária, cheque ou pagamento em dinheiro. Base Legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.
Titulo: FGTS FEV / 2010
Descrição: Prazo máximo para recolhimento do FGTS de FEV / 2010. Base Legal: Art. 15 da Lei 8.036/90 Nota: Não havendo expediente bancário no dia 07, o prazo deve ser o dia útil imediatamente anterior ao dia 07.
Titulo: CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) FEV / 2010
Descrição: Prazo máximo para entrega do CAGED de FEV / 2010. Base Legal: Art. 3º. da Portaria 235/2003 do Mte. Nota: Informalmente, a Central de Atendimento do Caged, informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.
Dia 10/03
Titulo: GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - MAR / 2010
Descrição: Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de FEVEREIRO/2010 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas. Base Legal: Art. 11, § 1º. do Ato Declaratório Executivo Codac nº. 75 da SRF de 28 de agosto de 2009. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 10, o prazo pode ser alterado para o dia útil imediatamente posterior.
Dia 15/03
Titulo: CSLL / PIS / COFINS – FONTE - SERVIÇOS - 2° quinzena FEV / 2010
Descrição: Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS retidos na fonte, de fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de FEV / 2010. Base Legal: Lei 10.833 / 2003. Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 15, o prazo deve ser o dia útil imediatamente anterior ao dia 15.
Titulo: INSS: CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS / DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS - MAR / 2010
Descrição: Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (ex.: dos autônomos que trabalham por conta própria), relativo à competência FEV / 2010. Base Legal: Artigo 30, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 15, o prazo poderá ser alterado para o dia útil imediatamente após o dia 15.
Dia 19/03
Titulo: IRRF FEV / 2010
Descrição: Prazo máximo para recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a fatos geradores do mês de FEV / 2010. Base Legal: Art. 70, inciso I, alínea “d”, da Lei 11.196/2005, e MP 447/2008 que alterou este recolhimento até o dia 20 do mês seguinte. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 20, o prazo deve ser alterado para o dia útil imediatamente anterior ao dia 20.
Titulo: INSS / GPS FEV / 2010
Descrição: Recolhimento das contribuições do INSS de FEV / 2010. Base Legal: Arts. 9º. e 10º. da Lei 1.488/2007, e MP 447/2008 que alterou este recolhimento até o dia 20 do mês seguinte. Obs.: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 20, o prazo deve ser alterado para o primeiro dia útil anterior ao dia 20.
Titulo: INSS / GPS SINDICATOS - MAR / 2010
Descrição: Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência FEV / 2010, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias de todas as guias. Base Legal: Art. 225, inciso V do Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social – RPS.
Dia 25/03
Titulo: PIS / PASEP S/ FOLHA DE PAGAMENTO - MAR
Descrição: Recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento de FEV / 2010 - código 8301. Base Legal: Artigo 2º da Lei 9.715/98 e art. 13, da MP 2.158-35/2001 - novo prazo fixado pelo artigo 1º, inciso II da MP 447/08. Nota: Não havendo expediente bancário no dia 25, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25.
Dia 26/03
Titulo: RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
Descrição: O prazo de entrega fixado pela Portaria Mte 2.590/2009 é de 14 de janeiro à 26 de março de 2010. Base Legal: Portaria Mte 2.590/2009.
Dia 31/03
Titulo: CSLL / PIS / COFINS – FONTE - SERVIÇOS - 1° quinzena MAR / 2010
Descrição: Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS retidos na fonte, referente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de MAR / 2010. Base Legal: Lei 10.833 / 2003. Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003. Nota: Não havendo expediente bancário no último dia do mês, o prazo deve ser alterado para o dia útil imediatamente anterior ao último dia do mês.
Titulo: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Descrição: Dos salários de março desconta-se a contriobuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Base Legal: Art. 582 da CLT e Portaria Mte 488/2005.




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